Em modelos de geração compartilhada, a energia gerada por uma usina pode se transformar em créditos para compensar parte do consumo de participantes elegíveis.
A modalidade segue as regras aplicáveis ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica. A distribuidora continua responsável pela entrega da energia e pela leitura do consumo.
A geração compartilhada é uma modalidade prevista no marco legal da Lei nº 14.300/2022; sua aplicação depende da estrutura e das regras pertinentes.